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LeiConstituição Federal

Art. 66, 1 — Constituição Federal

Texto do dispositivo Documento oficial

Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

Fonte oficial: Planalto

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