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LeiConstituição Federal

Art. 66, 7 — Constituição Federal

Texto do dispositivo Documento oficial

Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos §§ 3º e 5º, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.

Fonte oficial: Planalto

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