Lei
Art. 66, 7 — Constituição Federal
Texto do dispositivo Documento oficial
Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos §§ 3º e 5º, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.
Fonte oficial: Planalto
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