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LeiConstituição Federal

Art. 70, unico — Constituição Federal

Texto do dispositivo Documento oficial

Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.

Fonte oficial: Planalto

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