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LeiConstituição Federal

Art. 72 — Constituição Federal

Texto do dispositivo Documento oficial

A comissão mista permanente a que se refere o art. 166, § 1º, diante de indícios de despesas não autorizadas, ainda que sob a forma de investimentos não programados ou de subsídios não aprovados, poderá solicitar à autoridade governamental responsável que, no prazo de cinco dias, preste os esclarecimentos necessários.

Fonte oficial: Planalto

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