Lei
Art. 73, 3 — Constituição Federal
Texto do dispositivo Documento oficial
Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40.
Fonte oficial: Planalto
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