Lei
Art. 86, 1 — Constituição Federal
Texto do dispositivo Documento oficial
O Presidente ficará suspenso de suas funções:
I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
Fonte oficial: Planalto
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