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LeiConstituição Federal

Art. 86, 1 — Constituição Federal

Texto do dispositivo Documento oficial

O Presidente ficará suspenso de suas funções:

I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

Fonte oficial: Planalto

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