Lei
Art. 92 — Constituição Federal
Texto do dispositivo Documento oficial
São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal; I-A - o Conselho Nacional de Justiça;
II - o Superior Tribunal de Justiça; II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
Fonte oficial: Planalto
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