Lei
Art. 10-A — CLT
Texto do dispositivo Documento oficial
O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência:
I – a empresa devedora;
II – os sócios atuais; e III – os sócios retirantes.
Fonte oficial: Planalto
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