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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 10-A — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência:

I – a empresa devedora;

II – os sócios atuais; e III – os sócios retirantes.

Fonte oficial: Planalto

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