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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 11, 2 — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

Tratando-se de pretensão que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração ou descumprimento do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei.

Fonte oficial: Planalto

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