Lei
Art. 11, 3 — CLT
Texto do dispositivo Documento oficial
A interrupção da prescrição somente ocorrerá pelo ajuizamento de reclamação trabalhista, mesmo que em juízo incompetente, ainda que venha a ser extinta sem resolução do mérito, produzindo efeitos apenas em relação aos pedidos idênticos.
Fonte oficial: Planalto
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