Lei
Art. 117 — CLT
Texto do dispositivo Documento oficial
Será nulo de pleno direito, sujeitando o empregador às sanções do art. 120, qualquer contrato ou convenção que estipule remuneração inferior ao salário mínimo estabelecido na região, zona ou subzona, em que tiver de ser cumprido.
Fonte oficial: Planalto
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