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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 118 — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

O trabalhador a quem for pago salário inferior ao mínimo terá direito, não obstante qualquer contrato, ou convenção em contrário, a reclamar do empregador o complemento de seu salário mínimo estabelecido na região, zona ou subzona, em que tiver de ser cumprido.

Fonte oficial: Planalto

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