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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 132 — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

O tempo de trabalho anterior a apresentação do empregado para serviço militar obrigatório será computado no período aquisitivo, desde que ele compareça ao estabelecimento dentro de 90 (noventa) dias da data em que se verificar a respectiva baixa.

Fonte oficial: Planalto

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