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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 135, 1 — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

O empregado não poderá entrar no gozo das férias sem que apresente ao empregador sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, para que nela seja anotada a respectiva concessão.

Fonte oficial: Planalto

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