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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 138 — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

Durante as férias, o empregado não poderá prestar serviços a outro empregador, salvo se estiver obrigado a fazê-lo em virtude de contrato de trabalho regularmente mantido com aquele.

Fonte oficial: Planalto

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