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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 142, 2 — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

Quando o salário for pago por tarefa, tomar-se-á por base a média da produção no período aquisitivo do direito a férias, aplicando-se o valor da remuneração da tarefa na data da concessão das férias.

Fonte oficial: Planalto

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