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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 142, 6 — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

Se, no momento das férias, o empregado não estiver percebendo o mesmo adicional do período aquisitivo, ou quando o valor deste não tiver sido uniforme, será computada a média duodecimal recebida naquele período, após a atualização das importâncias pagas, mediante incidência dos percentuais dos reajustamentos salariais supervenientes.

Fonte oficial: Planalto

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