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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 158, unico — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

Constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada:

a) à observância das instruções expedidas pelo empregador na forma do item II do artigo anterior;

b) ao uso dos equipamentos de proteção individual fornecidos pela empresa.

Fonte oficial: Planalto

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