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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 164, 2 — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados.

Fonte oficial: Planalto

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