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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 166 — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados.

Fonte oficial: Planalto

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