Lei
Art. 168, 6 — CLT
Texto do dispositivo Documento oficial
Serão exigidos exames toxicológicos, previamente à admissão e por ocasião do desligamento, quando se tratar de motorista profissional, assegurados o direito à contraprova em caso de resultado positivo e a confidencialidade dos resultados dos respectivos exames.
Fonte oficial: Planalto
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