Lei
Art. 171, unico — CLT
Texto do dispositivo Documento oficial
Poderá ser reduzido esse mínimo desde que atendidas as condições de iluminação e conforto térmico compatíveis com a natureza do trabalho, sujeitando-se tal redução ao controle do órgão competente em matéria de segurança e medicina do trabalho.
Fonte oficial: Planalto
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