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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 177 — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

Se as condições de ambiente se tornarem desconfortáveis, em virtude de instalações geradoras de frio ou de calor, será obrigatório o uso de vestimenta adequada para o trabalho em tais condições ou de capelas, anteparos, paredes duplas, isolamento térmico e recursos similares, de forma que os empregados fiquem protegidos contra as radiações térmicas.

Fonte oficial: Planalto

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