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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 186 — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

O Ministério do Trabalho estabelecerá normas adicionais sobre proteção e medidas de segurança na operação de máquinas e equipamentos, especialmente quanto à proteção das partes móveis, distância entre estas, vias de acesso às máquinas e equipamentos de grandes dimensões, emprego de ferramentas, sua adequação e medidas de proteção exigidas quando motorizadas ou elétricas.

Fonte oficial: Planalto

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