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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 188 — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

As caldeiras serão periodicamente submetidas a inspeções de segurança, por engenheiro ou empresa especializada, inscritos no Ministério do Trabalho, de conformidade com as instruções que, para esse fim, forem expedidas.

Fonte oficial: Planalto

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