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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 188, 2 — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

O proprietário da caldeira deverá organizar, manter atualizado e apresentar, quando exigido pela autoridade competente, o Registro de Segurança, no qual serão anotadas, sistematicamente, as indicações das provas efetuadas, inspeções, reparos e quaisquer outras ocorrências.

Fonte oficial: Planalto

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