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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 189 — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.

Fonte oficial: Planalto

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