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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 190 — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

O Ministério do Trabalho aprovará o quadro das atividades e operações insalubres e adotará normas sobre os critérios de caracterização da insalubridade, os limites de tolerância aos agentes agressivos, meios de proteção e o tempo máximo de exposição do empregado a esses agentes.

Fonte oficial: Planalto

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