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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 190, unico — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

As normas referidas neste artigo incluirão medidas de proteção do organismo do trabalhador nas operações que produzem aerodispersóides tóxicos, irritantes, alergênicos ou incômodos.

Fonte oficial: Planalto

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