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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 193, 1 — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

Fonte oficial: Planalto

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