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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 195 — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho.

Fonte oficial: Planalto

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