Lei
Art. 195, 2 — CLT
Texto do dispositivo Documento oficial
Arguida em juízo insalubridade ou periculosidade, seja por empregado, seja por Sindicato em favor de grupo de associados, o juiz designará perito habilitado na forma deste artigo, e, onde não houver, requisitará perícia ao órgão competente do Ministério do Trabalho.
Fonte oficial: Planalto
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