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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 197 — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

Os materiais e substâncias empregados, manipulados ou transportados nos locais de trabalho, quando perigosos ou nocivos à saúde, devem conter, no rótulo, sua composição, recomendações de socorro imediato e o símbolo de perigo correspondente, segundo a padronização internacional.

Fonte oficial: Planalto

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