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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 197, unico — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

Os estabelecimentos que mantenham as atividades previstas neste artigo afixarão, nos setores de trabalho atingidos, avisos ou cartazes, com advertência quanto aos materiais e substâncias perigosos ou nocivos à saúde.

Fonte oficial: Planalto

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