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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 198, unico — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

Não está compreendida na proibição deste artigo a remoção de material feita por impulsão ou tração de vagonetes sobre trilhos, carros de mão ou quaisquer outros aparelhos mecânicos, podendo o Ministério do Trabalho, em tais casos, fixar limites diversos, que evitem sejam exigidos do empregado serviços superiores às suas forças.

Fonte oficial: Planalto

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