Lei
Art. 2, 1 — CLT
Texto do dispositivo Documento oficial
Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.
Fonte oficial: Planalto
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