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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 200, unico — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

Tratando-se de radiações ionizantes e explosivos, as normas a que se referem este artigo serão expedidas de acordo com as resoluções a respeito adotadas pelo órgão técnico.

Fonte oficial: Planalto

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