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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 223-F, 1 — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

Se houver cumulação de pedidos, o juízo, ao proferir a decisão, discriminará os valores das indenizações a título de danos patrimoniais e das reparações por danos de natureza extrapatrimonial.

Fonte oficial: Planalto

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