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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 224 — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

A duração normal do trabalho dos empregados em bancos, casas bancárias e Caixa Econômica Federal será de 6 (seis) horas continuas nos dias úteis, com exceção dos sábados, perfazendo um total de 30 (trinta) horas de trabalho por semana.

Fonte oficial: Planalto

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