Lei
Art. 224, 1 — CLT
Texto do dispositivo Documento oficial
A duração normal do trabalho estabelecida neste artigo ficará compreendida entre 7 (sete) e 22 (vinte e duas) horas, assegurando-se ao empregado, no horário diário, um intervalo de 15 (quinze) minutos para alimentação.
Fonte oficial: Planalto
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