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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 224, 2 — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

As disposições deste artigo não se aplicam aos que exercem funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes ou que desempenhem outros cargos de confiança, desde que o valor da gratificação não seja inferior a um terço do salário do cargo efetivo.

Fonte oficial: Planalto

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