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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 227, 1 — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

Quando, em caso de indeclinável necessidade, forem os operadores obrigados a permanecer em serviço além do período normal fixado neste artigo, a empresa pagar-lhes-á extraordinariamente o tempo excedente com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o seu salário-hora normal.

Fonte oficial: Planalto

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