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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 229 — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

Para os empregados sujeitos a horários variáveis, fica estabelecida a duração máxima de 7 (sete) horas diárias de trabalho e 17 (dezessete) horas de folga, deduzindo-se deste tempo 20 (vinte) minutos para descanso, de cada um dos empregados, sempre que se verificar um esforço contínuo de mais de 3 (três) horas.

Fonte oficial: Planalto

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