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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 235-A — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

Os preceitos especiais desta Seção aplicam-se ao motorista profissional empregado:

I – de transporte rodoviário coletivo de passageiros;

II – de transporte rodoviário de cargas.

Fonte oficial: Planalto

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