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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 235-B, unico — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

A recusa do empregado em submeter-se ao teste ou ao programa de controle de uso de droga e de bebida alcoólica previstos no inciso VII será considerada infração disciplinar, passível de penalização nos termos da lei.

Fonte oficial: Planalto

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