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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 235-C — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

A jornada diária de trabalho do motorista profissional será de 8 (oito) horas, admitindo-se a sua prorrogação por até 2 (duas) horas extraordinárias ou, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo, por até 4 (quatro) horas extraordinárias.

Fonte oficial: Planalto

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