Lei
Art. 235-C, 12 — CLT
Texto do dispositivo Documento oficial
. Durante o tempo de espera, o motorista poderá realizar movimentações necessárias do veículo, as quais não serão consideradas como parte da jornada de trabalho, ficando garantido, porém, o gozo do descanso de 8 (oito) horas ininterruptas aludido no § 3º.
Fonte oficial: Planalto
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