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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 235-C, 14 — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

. O empregado é responsável pela guarda, preservação e exatidão das informações contidas nas anotações em diário de bordo, papeleta ou ficha de trabalho externo, ou no registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo, ou nos rastreadores ou sistemas e meios eletrônicos, instalados nos veículos, normatizados pelo Contran, até que o veículo seja entregue à empresa.

Fonte oficial: Planalto

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