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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 235-C, 17 — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

. O disposto no caput deste artigo aplica-se também aos operadores de automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos de construção ou pavimentação e aos operadores de tratores, colheitadeiras, autopropelidos e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria agrícola ou a executar trabalhos agrícolas.

Fonte oficial: Planalto

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