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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 235-D, 2 — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

A cumulatividade de descansos semanais em viagens de longa distância de que trata o caput fica limitada ao número de 3 (três) descansos consecutivos.

Fonte oficial: Planalto

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